No Brasil, é muito comum que algumas datas comemorativas sejam consideradas “ponto facultativo”, e por isso, muitas vezes os colaboradores supõem que essas horas sejam consideradas folgas.
O ponto facultativo é uma prática de muita importância dentro de uma organização, por isso, tanto empresa quanto colaboradores devem entender como funciona a rotina da instituição nos dias em que ele é estabelecido.
Nesse sentido, é natural que surjam muitas dúvidas a respeito dessa modalidade. É feriado ou ponto facultativo? é remunerado ou não? a empresa é obrigada a conceder o ponto facultativo?
Acompanhe a leitura vamos te contar tudo que o departamento pessoal da sua empresa precisa saber sobre ponto facultativo. Se você tem dúvidas sobre esse assunto, está no lugar certo!
O que é ponto facultativo?
Como o próprio nome já diz, facultativo já indica não ser algo obrigatório. Ou seja, antes do ponto facultativo ser considerado um dia de descanso pelo colaborador, precisamos entender o que significa essa prática e quais estabelecimentos funcionam nesta data.
Inicialmente, podemos dizer que o ponto facultativo nada mais é do que um decreto, onde a obrigatoriedade de expediente dos órgãos públicos está suspensa. Desse modo, algumas empresas privadas acabaram adotando essa modalidade ao longo do tempo.
De início, o decreto contempla os servidores dos órgãos municipais, estaduais e federais e, cada esfera dessa é responsável por organizar como serão distribuídos os dias de ponto facultativo perto dos feriados anuais para os seus servidores.
Já as empresas privadas que adotam essa prática é, estritamente, por escolha de seus gestores, pois não existe nenhum impedimento para seus colaboradores cumprirem o dia de trabalho. Ou seja, o empregador não é obrigado a liberar os seus profissionais em dias de ponto facultativo.
Nesse caso, cabe a cada empresa adotar ou não essa modalidade e ela também pode ser acordada com os seus funcionários. Ou seja, empresa e colaborador podem propor um funcionamento diferente para esse dia de trabalho, como por exemplo, trabalhar só a metade dele.
Agora que você já conseguiu entender um pouco mais sobre ponto facultativo, confira abaixo as dúvidas mais frequentes no que tange esse tema.
O ponto facultativo é remunerado?
Primeiramente, é importante lembrar que a obrigatoriedade de ser remunerado é apenas em feriados, e não em pontos facultativos. Ou seja, caso a empresa mantenha as atividades em um dia de ponto facultativo, ela não terá que arcar com a remuneração especial, é um dia normal de trabalho.
Nesse caso, a empresa só precisaria arcar com uma remuneração extras se, por exemplo, o funcionário fizesse horas extras como em qualquer outro dia. Além disso, já vimos até aqui que o ponto facultativo é opcional. Portanto, cada empresa pode adotar essa prática ou não.
Entretanto é muito comum que as empresas optem pelo ponto facultativo, isso acontece pois normalmente essas datas são próximas de feriados, e pode ser que a dificuldade para chegar no trabalho aumente devido a alterações nas escalas de ônibus, por exemplo.
Nesse caso, a empresa pode combinar com os colaboradores de dispensá-los para uma compensação futura. Lembrando que, se o funcionário optar por conta própria em não trabalhar, as horas serão descontadas de sua remuneração mensal.
Como funciona o ponto facultativo?
Como já sabemos até aqui, é normal que o ponto facultativo seja confundido com feriado. E é por isso que vamos te contar como funciona essa prática e evitar que você se confunda daqui pra frente.
Convenções e acordos
Já sabemos que em caso de ponto facultativo, quem decide se a empresa concederá folga aos funcionários, é o empregador. Mas o que ninguém te contou ainda é que essa decisão não precisa partir apenas dele, pode ser um combinando.
Ou seja, cada empresa pode optar por dialogar com seus colaboradores para chegar em um único consenso. Além disso, em alguns casos, pode contar com a ajuda do sindicato de cada categoria também.
As convenções coletivas, nada mais é do que esse acordo firmado entre empresa e colaborador. Desse modo, quais os pontos facultativos e como eles serão descontados ou não podem ser decididos entre ambas as partes.
Feriados municipais
É recorrente a dúvida sobre feriados municipais serem ou não considerados ponto facultativo, geralmente isso acontece por serem feriados em algumas cidades e em outras não.
Os feriados são os que estão declarados por leis federais e estaduais. Além disso, centenários de município e quatro feriados tradicionais de cada cidade contando com a sexta-feira da paixão também entram nessa conta.
Dessa forma, feriados municipais não são pontos facultativos. Portanto, se você mora em uma cidade e trabalha em outra, deve considerar o calendário da cidade em que trabalha.
No Brasil, quais são os principais pontos facultativos?
Todos os anos é publicado no Diário Oficial as datas que serão adotadas como feriados e pontos facultativos. Segundo a lei 9.093/95 os feriados declarados são apenas os que constam em lei federal e estadual.
Além disso, os feriados religiosos também estão resguardados por leis municipais, respeitando as tradições e costumes de cada local. É importante apenas obedecer a quantidade de quatro (4) dias ao ano, contando com a sexta-feira da paixão, como rege o art 2° da lei 9.093/95.
Para que você saiba exatamente quais são feriados nacionais de 2021, acompanhe abaixo:
- 1° de janeiro – Confraternização Universal
- 2 de abril Paixão de Cristo
- 21 de abril – Tiradentes
- 1° de maio: Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro – Independência do Brasil
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro – Finados
- 15 de novembro – Proclamação da República
- 25 de dezembro – Natal
Desse modo, alguns feriados serão acompanhados por pontos facultativos, veja abaixo quais são eles:
Corpus christi – 3 de Junho
Mesmo que em algumas cidades essa data seja considerada feriado municipal, o governo federal determina como ponto facultativo.
Esse dia é muito celebrado entre os fiéis católicos em várias cidades do país. Algumas modalidades mais tradicionais são as procissões e homenagens que remetem ao cristianismo.
Além disso, para o corpus christi não existe uma data específica no ano. Ele é comemorado sempre 60 dias após a Páscoa.
Dia do Servidor Público – 28 de outubro
O dia do servidor público está previsto no art.236 da lei 8.112 e é constatado apenas no calendário dos setores públicos como ponto facultativo. Ou seja, o setor privado continua sua jornada de trabalho normalmente.
O governo federal, por sua vez, autoriza que o ponto facultativo desse dia seja transferido para o dia 1° de novembro.
Véspera de Natal – 24 de dezembro
O dia que antecede o natal também é considerado ponto facultativo. Ou seja, as empresas podem optar ou não por conceder essa data aos colaboradores.
Nesse caso, é muito comum que as pessoas já estejam se preparando para viajar e/ou encontrar seus familiares, e é por isso que muitas empresas liberam o dia de trabalho ou combinam com seus funcionários uma redução da carga horária para o dia 24.
Véspera de Ano Novo – 31 de dezembro
Em clima de virada de ano, é normal que as pessoas também estejam organizando passeios e entretenimento. Por isso, que muitas empresas optam entre as duas alternativas, ou liberarem os seus funcionários do dia de trabalho ou de parte dele.
Vale lembrar que além das datas nacionais postadas acima, existem também os feriados regionais que podem ou não ter ponto facultativo, depende de cada cidade. Por exemplo, o dia 20 de novembro (Consciência Negra) só é considerado feriado e aproximadamente 10% do país, no restante é ponto facultativo.
Agora, você deve estar se perguntando o motivo de não constar o carnaval na lista acima, né? Vamos falar sobre essa comemoração logo abaixo, venha tirar suas dúvidas.
Como funciona o ponto facultativo no Carnaval?
O carnaval é uma data festiva que causa muitas dúvidas entre as empresas e seus colaboradores sobre quais são os pontos facultativos nesse período. Vamos esclarecer essa dúvida de uma vez por todas!
Segunda-feira: Muita gente imagina que a segunda-feira é feriado, mas na verdade não. Este dia é considerado ponto facultativo.
Terça-feira: Esse dia é feriado em apenas algumas cidades, como no caso do Rio de Janeiro. Mas no restante do país é considerado ponto facultativo. Desse modo, cada empresa pode estabelecer como será o dia.
Quarta-feira: Antes de mais nada, vale lembrar que não existe feriado de meio dia. Portanto a quarta-feira de cinzas é considerado ponto facultativo até as 14 horas. Desse modo, é normal que algumas empresas só retornem às atividades na quinta-feira, já que em muitos casos as pessoas viajam.
Esperamos que dessa forma tenha ficado mais claro para você. Abaixo iremos falar sobre a relação do ponto facultativo e banco de horas.
O ponto facultativo pode virar banco de horas?
De início, é importante dizer que a CLT não é muito clara quando se trata do ponto facultativo, e é por esse motivo que cada empresa deve atuar de forma assertiva neste momento.
O empregador pode optar por conceder o dia de folga aos seus colaboradores sem nenhum tipo de cobrança, e isso não terá impactos sobre o banco de horas. Mas caso ela opte por não seguir o ponto facultativo, isso poderá ser descontado em horas.
Ou seja, caso a empresa não queira adotar o ponto facultativo, o dia de trabalho será descontado do colaborador, mas não necessariamente da sua remuneração. O empregador pode permitir que os funcionários compensem o dia do banco de horas individual.
Desse modo, é necessário que cada empresa faça um acordo com seus profissionais e o sindicato referente a cada categoria. Isso é importante porque em cada caso será definido prazos para o cumprimento dessas horas.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Uma das confusões mais comuns entre empresários e colaboradores é saber se os conceitos de ponto facultativo e feriado são os mesmos, e nós já te adiantamos que não.
A principal diferença entre as duas modalidades é que em uma o empregador tem a obrigatoriedade de conceder folga aos colaboradores e, na outra, não existe esse dever. Para ficar mais claro, logo abaixo te explicamos cada uma delas:
Feriado
Segundo a lei 605/49, o feriado pode garantir aos colaboradores folga sem desconto em sua remuneração. Nesse caso, a obrigatoriedade de conceder o dia de descanso para os funcionários serve apenas para alguns setores.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autoriza que algumas atividades aconteçam nesses dias, o que é conhecido como um novo pagamento do dia trabalhado ou compensação oportunamente.
Isso quer dizer que se caso o colaborador trabalhar em um dia de feriado ele tem por direito, ou receber aquele dia ou trocar por qualquer outro dia de trabalho, sendo ou não feriado ou ponto facultativo. E essa afirmação está prevista no art 143 da CLT.
Ponto Facultativo
No caso do ponto facultativo, que também está previsto no art 2° da CLT, a empresa não é obrigada a liberar os seus funcionários, apenas se ela optar por isso.
Dessa forma, o empregador pode exigir que seus colaboradores trabalhem em dias de ponto facultativo sem nenhuma remuneração especial prevista. Diferente do dia decretado como feriado, em que o empregador precisa garantir a remuneração que consta na legislação para os seus profissionais.
Vale lembrar que a obrigatoriedade de se conceder folga é apenas para atividades não essenciais, ou seja, todas aquelas que forem, os gestores têm a autorização para realizar a escala de trabalho.
Espero que até aqui, você já tenha absorvido um pouco mais sobre as funcionalidades dessa prática. Para continuar esclarecendo suas dúvidas no que tange a legislação, continue a leitura.
O que a legislação diz sobre ponto facultativo e feriado?
O primeiro ponto é: Ponto facultativo é optativo! Sendo assim, a empresa pode adotar ou não essa prática e, caso não conceda o ponto facultativo ao funcionário, não pagará nenhuma remuneração especial por isso.
Desse modo, caso o colaborador falte de trabalho em datas de ponto facultativo, a empresa poderá descontar de sua remuneração mensal normalmente.
Da mesma forma, se a empresa optar por conceder o ponto facultativo aos colaboradores, ele continua tendo o direito de descontar o dia na folha de pagamento dos funcionários que não compensarem as horas.
Mas, é comum que as empresas não descontem ao optarem por conceder o ponto facultativo, isso porque aumenta a confiança e engajamento de seus colaboradores.
Por fim, mesmo que a decisão seja da empresa, ela pode dividir esse momento com os seus funcionários, e até mesmo com o sindicato da categoria. Eles podem chegar juntos ao acordo que beneficie ambas as partes.
Como o QR Point pode contribuir para a sua empresa?
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Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QR Point. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.
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Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.
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E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento facial biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.
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